sexta-feira, 20 de junho de 2014

Casamento entre brasileiros e estrangeiros

é cada vez maior o número de brasileiros que se casam com estrangeiros
se você é um deles, segue aqui algumas orientações relativas à documentação necessária, que podem variar conforme o cartório:

Do brasileiro(a):
1. Certidão de nascimento original
2. Comprovante de Residência
3. No caso de divorciados, é necessária a certidão de casamento com averbação.  Se viúvo(a), a certidão de óbito.

Observação: também é exigido no ato do pedido no cartório a apresentação de 2 testemunhas que conheçam os noivos, maiores de 18 anos e portando CPF e Identidade. Serão feitos os proclamas em jornal de grande circulação

Do estrangeiro(a):
1. Certidão de nascimento original (ou documento equivalente no qual conste o registro oficial de nascimento).
2. Certidão de estado civil solteiro (ou documento equivalente que prove que o estrangeiro(a) é legalmente solteiro no país de origem, pode ser uma sentença de divórcio.
3. Declaração de Estado Civil
4. Comprovante de residência no Brasil
5. Certidão da Polícia Federal (comprovação de que o estrangeiro(a) está em situação regular no país, ou seja, com visto válido de turista).

ATENÇÃO: Todos os documentos que vierem em Língua Estrangeira, deverão ser legalizados no Consulado Brasileiro, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Se o estrangeiro não falar português, deverá estar presente em todas as fases do processo e na cerimônia, um tradutor juramentado.



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